A Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região (RS) aprovou mais nove Orientações Jurisprudenciais (OJs)

6 de junho de 2014 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

A Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região (RS) aprovou mais nove Orientações Jurisprudenciais (OJs)

A Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região (RS) aprovou, nessa terça-feira (3), mais nove Orientações Jurisprudenciais (OJs). Os textos, que uniformizam entendimentos do TRT-RS sobre temas da execução trabalhista, serão publicados três vezes no Diário Oficial da União (5, 6 e 9 de junho) e passarão a ter eficácia a partir de 10 de junho.

Uma das principais mudanças foi que a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT deve ser calculada sobre todas as parcelas salariais, assim consideradas aquelas legalmente devidas para o cálculo das parcelas rescisórias.

E outra foi que a responsabilidade do sócio-retirante é proporcional ao período em que se beneficiou do trabalho do credor, constituindo o valor devido no resultado obtido pela divisão do total da condenação pelo número de meses do período objeto do título executivo e multiplicado pelo período relativo à participação do sócio-retirante na empresa.


Confiram todas as OJs no link abaixo:

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/106985