O DIP FINANCING na recuperação judicial

18 de março de 2024 - Por: Bruna Signori, Luciano D’avila Coutinho,

O DIP FINANCING na recuperação judicial

 O Dip Financing se trata de um instituto com regulamentação específica trazido pela Lei nº 14.112/2020 que permite o fornecimento de recursos para empresas em crise, ocasionando, através de financiamentos específicos, a injeção de recursos nas empresas que estão passando por uma Recuperação Judicial.

A LRF (nº 11.101/05) em seu artigo 69-A dispõe que as empresas recuperandas poderão celebrar contratos de financiamento apresentando como garantia a oneração ou alienação fiduciária de bens e direitos pertencentes ao ativo não circulante da empresa.

A regulamentação visa dar segurança jurídica a quem empresta o dinheiro e evitar que o instituto sirva como instrumento para abusos em face de outros credores da empresa em recuperação.

Sendo assim, entende-se que os valores tomados pelo Dip Financing precisam ser direcionados ao pagamento de despesas operacionais da empresa, possibilitando a manutenção de suas atividades.

E ainda, é desnecessário o consentimento de todos os credores para a autorização da Dip Financing, no entanto, deve-se atentar para que referido instituto não prejudique a isonomia de credores ante a sua natureza extraconcursal.