STJ decide sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária: o que pode mudar para as empresas?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar de forma mais aprofundada e uniforme uma questão que envolve um grande número de processos: qual deve ser a base de cálculo para a contribuição previdenciária patronal?
Em outras palavras, sobre quais valores as empresas devem calcular e pagar essa contribuição?
O que está em debate?
A principal discussão é se os seguintes valores devem ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária:
• Contribuição previdenciária do empregado: O valor que o empregado desconta de seu salário para a
Previdência Social.
• Imposto de renda: O imposto sobre a renda retido na fonte pelo empregador.
• Coparticipação em benefícios: Valores descontados do empregado para cobrir parte de benefícios como vale-transporte, vale-refeição e planos de saúde.
Posicionamento dos contribuintes
Defendem que a base de cálculo deve ser o valor líquido da remuneração, ou seja, o salário do empregado após todos os descontos.
Dessa forma, os valores mencionados acima não seriam incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária.
O que acontece agora?
O STJ irá analisar todos os argumentos apresentados pelas partes e proferirá um julgamento que servirá como precedente para todos os demais processos sobre o mesmo tema.
A decisão do STJ deverá trazer mais segurança jurídica para as empresas e para a administração tributária.