STJ avalia se fisco pode receber honorários duas vezes em tema tributário

24 de abril de 2025 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

STJ avalia se fisco pode receber honorários duas vezes em tema tributário

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar se o contribuinte deve arcar com honorários advocatícios nos casos em que desiste dos embargos à execução fiscal ao aderir a programas de parcelamento tributário que já incluem a cobrança desses honorários.
O tema será analisado sob o rito dos recursos repetitivos, após o colegiado afetar dois processos com relatoria do ministro Gurgel de Faria. A decisão de afetação resultou na suspensão apenas dos recursos especiais e dos agravos em REsp que discutem essa mesma controvérsia.
Na prática, o STJ irá definir se o Fisco pode receber honorários duas vezes pela mesma dívida. O primeiro pagamento seria decorrente da desistência do contribuinte nos embargos à execução fiscal — o que, por se tratar de uma ação que ele próprio iniciou, poderia ensejar honorários de sucumbência. O segundo pagamento está previsto nos próprios programas de parcelamento, que já impõem ao devedor o pagamento de honorários no âmbito administrativo.

Em muitos casos, a desistência da ação judicial é uma condição para aderir aos programas de renegociação fiscal.
Um dos recursos afetados discute o Programa Reativa BH, da Prefeitura de Belo Horizonte, que prevê o parcelamento da dívida com exclusão de juros e multas. O outro está relacionado a um programa semelhante do governo de Minas Gerais.

Ponto central da controvérsia
O que está em discussão é se o contribuinte pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais nos embargos à execução fiscal que foram extintos por desistência ou renúncia, quando essa desistência ocorre com o objetivo de aderir a programas de parcelamento que já preveem o pagamento dessa verba na esfera administrativa.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais destacou a relevância do tema, informando que já existem mais de 1,6 mil processos tratando da mesma questão. Embora o STJ tenha rejeitado anteriormente a afetação do tema ao rito dos repetitivos, o número elevado de ações levou o ministro Gurgel de Faria a reconsiderar.
“Na condição de relator, já analisei diversos processos com essa mesma controvérsia, o que me permite concluir que se trata de uma questão jurídica repetitiva”, afirmou o ministro.