Extravio temporário de bagagem gera condenação por dano moral
Empresa aérea foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais e R$ 892,56 por danos materiais a passageira que teve mala temporariamente extraviada em viagem internacional.
A consumidora afirmou ter adquirido passagens aéreas da empresa demandada, com destino à Filadélfia (Estados Unidos), para participar do Congresso Anual do Colégio Americano dos Médicos de Medicina Interna. Entretanto, no trajeto de ida, enfrentou diversos transtornos, em razão da falha na prestação de serviço da companhia aérea, resultando na perda da conexão e, consequentemente, prejudicando sua participação no evento. Os sucessivos atrasos nos voos ocasionaram um atraso de aproximadamente 15 horas para chegada ao destino. Além disso, a parte autora alegou que a bagagem do seu companheiro, a qual possuía seus pertences pessoais, foi extraviada, por determinado período, obrigando a parte a realizar aquisição de novas peças de roupas e produtos de higiene pessoal, o que gerou danos materiais.
A empresa aérea não negou o atraso, afirmou apenas que tal fato ocorreu devido à manutenção extraordinária realizada na aeronave .
Segundo o relator Cléber Augusto Tonial: “O atraso de mais de quinze horas para chegada ao destino final, somado aos diversos transtornos decorrentes do extravio da bagagem, são hábeis a configurar danos que ultrapassam a esfera material. Ver-se privado de seus bens pessoais na chegada ao destino internacional, precisando adquirir até mesmo roupas, tendo em vista que a viagem tinha como objetivo participar do Congresso Anual do Colégio Americano dos Médicos de Medicina Interna, o qual, inclusive, já havia iniciado, é capaz de lesar direitos de personalidade.”
O julgamento ocorreu em 26/11/2020.
Proc. nº 71009735606 – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.