A proteção do adotando na Adoção Internacional. Âmbito Jurídico, v. 1, p. 7558, 2010.

1 de janeiro de 2010 - Por: Adriano Minozzo Borges,

A proteção do adotando na Adoção Internacional. Âmbito Jurídico, v. 1, p. 7558, 2010.

O presente artigo tem o objetivo de ressaltar algumas alterações legislativas que trouxeram a segurança tão esperada aos processos de Adoção Internacional.

Para tanto, destaca-se a evolução da própria concepção da adoção, instituto que originalmente atendia unicamente aos interesses dos adotantes, e que atualmente prioriza os interesses do adotando.

Destaca-se ainda, a necessária criação de medidas contra o tráfico internacional de crianças, e de regras que hoje permitem um melhor acompanhamento e fiscalização do processo, antes, durante e após a sua realização.

Originalmente Publicado em:

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7558

Por Andréa Aldrovandi; Zaccaron, R.