Exercício da autonomia sobre o próprio corpo e a vida a partir das concepções de Kant e Stuart Mill: fundamentos para a definição de limites terapêuticos em testamento vital. PENSAR – REVISTA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, v. 22, p. 455-468, 2017.

31 de agosto de 2017 - Por: Andréa Aldrovandi,

Exercício da autonomia sobre o próprio corpo e a vida a partir das concepções de Kant e Stuart Mill: fundamentos para a definição de limites terapêuticos em testamento vital. PENSAR – REVISTA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, v. 22, p. 455-468, 2017.

Toda pessoa é livre para decidir sobre suas ações, e essa liberdade decorre da dignidade e da racionalidade humana, reconhecida como autonomia. Contudo, nem toda ação é moralmente aceitável no exercício da autonomia. Existem limitadores que determinam a classificação das ações direcionadas ao outro e a si próprio, e essas ações são moralmente aceitáveis ou não, dependendo da concepção de autonomia adotada. Esta é uma discussão extremamente relevante e atual, principalmente quando se questiona o poder de decisão que o homem tem sobre o seu próprio corpo e sua própria vida. Neste debate, é inegável a importância da noção kantiana de autonomia, pela qual, só age moralmente aquele que segue os princípios do querer autônomo, seguindo uma máxima que determina o que é bom universalmente; nunca o querer heterônomo, quando a ação é movida por impulso ou emoção, seguindo uma máxima pessoal. Por outro lado, tem se destacado nos debates bioéticos, a concepção utilitarista de autonomia de Stuart Mill, que defende a moralidade de ações direcionadas a si próprio, que tenham como único fundamento a busca do bem-estar próprio. Assim, evidenciadas as diferentes concepções, o objetivo do presente estudo é realçar os fundamentos de cada uma delas, com o fim de estabelecer os limites da autonomia nas ações direcionadas a própria pessoa. Esse tema toma proporção especial a partir do Testamento Vital, que é um instrumento que permite ao paciente terminal dispor sobre os tratamentos médicos e limites terapêuticos.

Originalmente Publicado em:

http://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/3803

Por Andréa Aldrovandi; Maria Cláudia Crespo Brauner