Notas sobre a regulamentação jurídica da utilização de bancos de células-tronco do cordão umbilical e placentário. Direitos Fundamentais & Justiça, v. Ano 6, p. 77-96, 2012.

1 de janeiro de 2012 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

Notas sobre a regulamentação jurídica da utilização de bancos de células-tronco do cordão umbilical e placentário. Direitos Fundamentais & Justiça, v. Ano 6, p. 77-96, 2012.

O artigo analisa as implicações envolvendo as células-tronco, desde a eficácia de suas pesquisas até o armazenamento do sangue do cordão umbilical e placentário em Bancos de Sangue. As pesquisas devem pautar-se pelo respeito aos direitos humanos, como o princípio de proteção à vida, o princípio de salvaguarda da dignidade humana, o princípio da igualdade e o princípio de autonomia sobre o próprio corpo. A regulamentação jurídica, baseando-se na Constituição Federal de 1988, bem como as Portarias promulgadas pelo Ministério da Saúde regulam e controlam o exercício das pesquisas nessa área. A criação de Bancos Sangue públicos e privados permite que as pesquisas com as células-tronco existentes no sangue do cordão umbilical e placentário sejam realizadas, como meio de promoção do conhecimento e de possibilidades de aplicações terapêuticas presentes e futuras.

Originalmente Publicado em:

http://www.dfj.inf.br/Arquivos/PDF_Livre/20_Doutrina%20Nacional%202.pdf

Por Gabrielle Tesser Gugel; Brauner, M. C. C.