O paradigma da Verdade que perpassa as metafísicas clássica e moderna e determina as decisões judiciais. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, v. 9, p. 116-140, 2014.
O presente texto tem por objetivo a compreensão acerca de que modo o dualismo sujeito-objeto encontra-se presente nas decisões judiciais dos Tribunais. Demonstra-se que a filosofia da linguagem influencia a forma como as decisões são tomadas no Tribunal. Por isso objetiva-se abordar o pensamento desenvolvido na metafísica clássica e moderna. Na metafísica clássica a noção acerca da verdade encontrava-se nas coisas, ou seja, nos objetos, sendo de forte influência para a Escola da Exegese surgida na França e na Escola da Jurisprudência dos Conceitos elaborada da Alemanha. A ruptura ocorrida na metafísica moderna traz a filosofia da consciência e a noção de sujeito formulada por Descartes. O sujeito passa a ser o assujeitador das coisas, é nele que está a verdade, o conhecimento prévio. Sua influência está claramente presente na Escola da Jurisprudência dos Interesses. A metafísica moderna somente foi superada no campo da filosofia, com o giro linguístico. A metodologia utilizada será o método hermenêutico.
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