STJ dá vitória a bancos contra Americanas em conflito de competência
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo concedeu, recentemente, decisão favorável à bancos contra a Americanas, na qual reconhece que a Justiça de São Paulo é competente para promover produção antecipada de provas contra a empresa.
Atuaram na ação a Febraban, o Itaú, Santander e Bradesco. A recuperação judicial da Americanas tramita na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, mas os bancos têm acionado a Justiça de São Paulo — e conseguido decisões favoráveis — para que sejam produzidas provas contra a Americanas, no intuito de buscar responsáveis pela fraude contábil da empresa.
Em razão disso, a Americanas recorreu ao STJ para que a corte decidisse que apenas a Vara da recuperação judicial pudesse tomar decisões envolvendo a empresa.
Na decisão, o ministro disse, porém, não haver conflito entre a recuperação judicial que corre no Rio e as decisões da Justiça de São Paulo.
Contudo, vale ressaltar que o entendimento predominante na Corte Superior é de que o juízo onde tramita a recuperação judicial é o responsável por decidir sobre questões que versem diretamente sobre o patrimônio das recuperandas. No caso acima, o Ministro relator entendeu que a ação dos bancos não estaria ofendeu o juízo universal da recuperação, pois não se estaria afetando o patrimônio da empresa recuperanda.
Fonte: STJ – CONFLITO DE COMPETÊNCIA No 195179 – RJ
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