Pandemia nas relações contratuais

31 de março de 2020 - Por: Andréa Aldrovandi, Gabrielle Tesser Gugel,

Pandemia nas relações contratuais

A situação única e imprevisível por que passamos repercute nas relações contratuais impossibilitando total ou parcialmente o cumprimento das obrigações que foram assumidas em um cenário de estabilidade.

O inimaginável panorama abre espaço para a aplicação de excludentes de responsabilidade e para a teoria da imprevisão, que justificam a revisão, resolução de contratos ou afastamento de encargos moratórios.

Certo é que, diante da impossibilidade de cumprimento das obrigações, se não for possível a renegociação entre os contratantes, o cenário de incertezas inaugurado pelo covid-19 é fundamento importante para a relativização do princípio da obrigatoriedade dos contratos, permitindo que se busque judicialmente o equilíbrio contratual com base nos remédios e princípios acima referidos.

A avaliação da situação jurídica mais adequada vai depender, contudo, do grau de interferência da pandemia na execução do contrato. Além disso, a decisão sobre a conservação ou alteração do que foi acordado entre as partes deverá ser interpretada à luz dos princípios da função social do contrato e da boa-fé. A renegociação do contrato, contudo, é a forma que visa garantir o seu cumprimento por ambas as partes, mantendo assim, a função social do contrato.