Agora a mãe pode se opor ao nome registrado pelo pai
Caso o pai registre o filho com nome diferente do que foi escolhido pelo casal, agora a mãe poderá se opor ao nome escolhido no prazo de 15 dias do registro.
Segundo a lei 6.015 de 1973. Artigo 55. § 4° Em até 15 (quinze) dias após o registro, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição
fundamentada a prenome e sobrenomes indicados pelo declarante, observado que, se houver manifestação consensual dos genitores, será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro, mas, se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão.”
*(Incluído pela Lei n° 14.382, de 2022)
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