Alteração no pagamento do Plano de Recuperação precisa passar pela análise dos credores sujeitos
O pedido de modificação da forma de pagamento prevista no plano de recuperação judicial originariamente homologado deve ser deliberado em assembleia geral de credores, e não pelo Poder Judiciário. Esse foi o entendimento da 2.ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar pedido de empresa em processo de recuperação judicial, que observou dificuldade no pagamento de parcelas do plano que venceriam ao longo do primeiro ano de pandemia do COVID-19.
Inicialmente, o juízo onde tramita o processo de recuperação havia deferido o pagamento das parcelas vencidas e vincendas para após o período de pagamento previsto do plano. Entretanto, um banco credor recorreu da decisão e obteve êxito do pleito junto ao TJSP, que reconheceu a exclusiva legitimidade da assembleia de credores para deliberar sobre alterações nos pagamentos previstos no plano.
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