Após divórcio, embriões de fertilização in vitro podem ser descartados?
Sim, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve sentença que autorizou que fossem descartados os embriões que sobraram no processo de fertilização in vitro. O procedimento foi realizado durante o casamento dos autores, agora divorciados. O colegiado concluiu que “a vontade procracional pode ser alterada-revogada de maneira legítima e válida até a implantação do embrião criopreservado”.
O caso é sobre um casal que, enquanto casado, realizou o procedimento de fertilização in vitro, onde foram obtidos embriões. À época, o casal firmou um termo no qual, em caso de divórcio, os embriões pertenceriam à esposa. Na ação enviada ao TJDFT, o ex-marido pede o descarte dos embriões excedentários, o que foi autorizado em primeira instância. A ex-esposa recorreu sob o argumento de que a manifestação da vontade não pode ser revogada.
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora destacou que, no caso, a manifestação de vontade do então marido “constituiu, na realidade, uma imposição do Conselho Federal de Medicina para a realização do procedimento, o que retira qualquer voluntariedade quanto ao consentimento expressado”. Na época que o então casal realizou o procedimento, havia uma resolução do Conselho Federal de Medicina que obrigava as clínicas de fertilização, no caso de criopreservação dos embriões, a colher a vontade dos genitores quanto à destinação dos embriões no caso de divórcio.
Fonte: Correio Braziliense