Decisão do STJ: um novo fôlego para empresas em recuperação judicial
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial (RESP) de n.º 1830550, em 23/04/2024, entendeu por ser válida a cláusula do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) que prevê a possibilidade de, em casos de descumprimento de algum dos seus termos ou obrigações pela empresa recuperanda, haver a convocação de uma nova Assembleia Geral de Credores (AGC) para que seja votado se a recuperanda possa se manter em operação ou se será feita a convolação do processo recuperatório em falimentar.
Nestes casos, entendeu o STJ que, quando a empresa eventualmente descumprir obrigação prevista no PRJ, poderão os credores deliberar se é o caso de determinar a Falência, havendo, para tanto, nova convocação de AGC.
Tal julgamento se mostrou de extrema importância, em razão de ter sido mitigada a previsão expressa do artigo 73, inciso IV, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e falência – LRF); que determina a convolação automática da Recuperação Judicial em Falência nos casos de inadimplemento da recuperanda. Essa decisão consagrou a preocupação do legislador e do Poder Judiciário para com a manutenção das empresas recuperandas, com o objetivo de viabilizar a superação da crise econômico-financeira destas; bem como permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, nos termos do art. 47 desta Lei.