Instituído o programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital)
A Lei nº 14.438/2022 Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), promovendo alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) tem por objetivos criar incentivos à formalização do trabalho e ao empreendedorismo, incentivar a inclusão financeira e o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro e ampliar os mecanismos de garantia para a concessão de microcrédito produtivo para empreendedores.
As operações de microcrédito no âmbito do SIM Digital serão concedidas exclusivamente a pessoas naturais e a microempreendedores individuais que não tenham, em 31 de janeiro de 2022, operações de crédito ativas na pesquisa disponível no Sistema de Informações de Créditos disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.
Por fim, os aportes de recursos oriundos do FGTS para utilização no SIM Digital serão efetuados exclusivamente no Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), constituído pela Caixa Econômica Federal, observado o disposto nos regulamentos aplicáveis.
Fonte: DireitoNet
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