Justiça autoriza a responsabilização solidária de sócios em processo de recuperação judicial
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente decisão no Agravo de Instrumento n.º 2253364-34.2021.8.26.0000, entendeu por responsabilizar sócios de uma empresa em crise por conluio daqueles com esta, visando prejudicar credores interessados.
Ficou reconhecido o prejuízo causado aos credores, momento em que os sócios passariam, então, a responder com o próprio patrimônio para ressarcir os danos econômicos decorrentes de fraudes e desvios.
Ressalta-se que não houve decretação de falência da empresa, mas sim a responsabilização dos sócios durante a fase de recuperação judicial, sendo o primeiro caso de desconsideração da personalidade jurídica durante a tramitação de um processo recuperatório.
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