Justiça decide que herdeiros que utilizam imóvel devem pagar aluguel para irmão
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os herdeiros que ocupam exclusivamente imóvel deixado pelo falecido a pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada a sua ocupação exclusiva.
Referiu o Desembargador Edson Luiz de Queiroz que “a ocupação exclusiva da integralidade de bem imóvel por um dos condôminos resulta na obrigatoriedade de indenização aos demais.” No caso analisado, o autor da ação era coerdeiro do imóvel, sendo considerado coproprietário, ante a aplicação do “direito de saisine”, conforme artigo 1.784, do Código Civil, concluiu o Desembargador: “portanto, faz jus ao recebimento de indenização pela não fruição do imóvel, obstaculizada pelos réus, correspondente à cota parte que lhe caiba da herança.”
A decisão acima que repercutiu em várias mídias, apesar de ter ocorrido em São Paulo, vai de encontro ao que vem sendo julgado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Já temos várias decisões no Tribunal gaúcho fixando aluguéis em favor do herdeiro que não consegue usufruir o imóvel.