Ministério da economia edita portaria permitindo a realização de acordos para extinção de litígios
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria ME 247/2020, que disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação no contencioso tributário nos casos onde haja relevante e disseminada controvérsia jurídica ou de pequeno valor (até sessenta salários mínimos).
As premissas da portaria são:
(I) Transação por adesão, feito de forma eletrônica pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
(II) Concessão de descontos que chegam até 50% do passivo tributário principal, podendo ser parcelado em até 12 meses;
(III) O mérito do passivo tributário deve ter relevante controvérsia jurídica, ou seja, deve estar sendo discutido a bastante tempo nos tribunais e nas instâncias administrativas e ter um relevante impacto econômico, bem como o montante devedor, de cada contribuinte, ser igual ou inferior a sessenta salários mínimos (pequeno valor).
Ainda, para que o contribuinte tenha direito aos benefícios da portaria, deve renunciar à discussão judicial da matéria e, caso o passivo seja superior a trinta salários mínimos, mesmo após proposta de transação feita pela RFB/PGFN, este acordo deve ser homologado judicialmente.
Os beneficiários da Portaria n.º 247/2020 são as Pessoas Físicas (PF), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
A portaria é válida pois a transação tributária é prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional como forma de extinção do litígio tributário, mediante concessões mútuas entre fisco e contribuinte.