Novidades sobre condições de transação de tributos federais.

10 de março de 2021 - Por: ,

Novidades sobre condições de transação de tributos federais.

No último dia 10 de fevereiro, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria n° 1.696, estendeu a possibilidade de adesão às condições de transação de tributos federais.

Podem ser objeto de transação os tributos inscritos na dívida ativa da União até maio de 2021 e que tenham vencido entre março e dezembro de 2020. Podem ser negociados nos termos da portaria os seguintes débitos tributos: (i) débitos devidos por Pessoas Jurídicas ou a ela equiparadas; (ii) débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional); e (iii) débitos relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física.

Existem diferentes modalidades de transação excepcional conforme a Portaria n° 14.402, para cada uma destas possibilidades são considerados diversos fatores, sendo o primeiro deles o enquadramento do contribuinte, existem diferentes modalidades de negociação para Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas e optantes do Simples Nacional. Também serão considerados fatores de risco para mensuração do grau de recuperabilidade das dívidas tributárias, o que será verificado por meio da situação econômica e da capacidade de pagamento de cada devedor inscrito. Além da possibilidade de transação excepcional, o contribuinte poderá optar pela Celebração de Negócio Jurídico Processual conforme a Portaria n°  742.

As vantagens para empresas e pessoas físicas que estejam inscritas na dívida ativa da união é a possibilidade de parcelamento da dívida e o desconto de até 100% sobre o valor de multas, juros e encargos a depender de cada caso.  O prazo para negociação destes débitos teve início em 1° de março e vai até dia 30 de junho de 2021.