O papel fundamental do anestesiologista na garantia do conforto e da segurança do paciente durante procedimentos cirúrgicos

15 de dezembro de 2023 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

O papel fundamental do anestesiologista na garantia do conforto e da segurança do paciente durante procedimentos cirúrgicos

O anestesiologista é um médico que atua para proporcionar aos pacientes um estado de total ausência de dor, sensação de bem estar, relaxamento e conforto durante um procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico.

O ato anestésico é disciplinado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina 2.174/2017, que salienta possuir o médico anestesista autonomia em seus atos, não havendo subordinação ao médico cirurgião. Entre os principais pontos trazidos por essa normativa, frisa-se que, antes da realização de qualquer anestesia, exceto nas situações de urgência é emergência, é indispensável que o médico conheça as condições clínicas do paciente, cabendo a ele decidir sobre a realização ou não do ato anestésico.

Não obstante, a consulta pré-anestésica pode ocorrer antes do dia do procedimento em si ou no próprio dia. Chama-se atenção, entretanto, para julgados dos Tribunais de Justiça no sentido de que a consulta pré-anestésica no próprio dia da cirurgia deve ser exceção, admitida em casos de urgência. Consoante anexos I, II, III e IV da Resolução em comento, a documentação obrigatória do procedimento anestésico deve conter as informações relativas à avaliação e prescrição pré-anestésicas, evolução
clínica e tratamento intra e pós-anestésico.

Importante pontuar, ainda, que o médico anestesiologista que colhe as informações inicias na entrevista pré-anestésica não precisa ser o mesmo médico anestesista a participar do procedimento cirúrgico.

De outra banda, a Resolução 2.174 preconiza, também, que o anestesiologista deve permanecer na sala de procedimento durante o procedimento cirúrgico e em vigilância do paciente até o término do ato anestésico.

Especificamente no que tange à responsabilidade civil do médico anestesiologista, diz-se tratar de responsabilidade subjetiva, porque dependente da demonstração de culpa (um agir imprudente, negligente ou imperito).

Nessa linha de raciocínio, então, percebe-se que a responsabilidade civil do anestesista resultará da sua própria atuação ou omissão, como os erros de 1. Diagnóstico (avaliar o risco anestésico e a resistência do paciente); 2. Procedimento terapêutico (medicação pré-anestésica ineficaz ou omissões durante a aplicação); 3. Técnica (uso de substância inadequada, oxigenação
insuficiente, ausência de anamnese preliminar, por exemplo).

Dessa forma, portanto, para evitar ou minimizar riscos de responsabilidade em caso de erro médico por anestesia, deve o profissional preparar o paciente no campo médico e psicológico, prevendo possíveis dificuldades, acalmando-o e preparando-lhe para o ato cirúrgico; vigiar, de perto, o estado do paciente, durante a intervenção médica e também após o ato cirúrgico, auxiliando-o a voltar a si; e evitar, na medida do possível, todas as complicações possíveis, adotando uma postura cautelosa e responsável.

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