O termo de adesão de credores na Recuperação Judicial
A Lei nº 14.112/2020 trouxe uma novidade importante para as empresas em Recuperação Judicial. Agora, em vez de reunir todos os credores em uma Assembleia Geral para votar o Plano de Recuperação Judicial, pode-se optar pelo Termo de Adesão ao Plano.
Esse termo é uma declaração simples em que os credores confirmam que estão cientes do processo, reconhecem sua inclusão no Quadro Geral de Credores e concordam, de forma voluntária, com o Plano de Recuperação apresentado.
Essa mudança torna o processo mais ágil e econômico, beneficiando tanto as empresas quanto os credores. ⚖💰
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