Projeto de lei que prevê a alteração da nomeação do administrador judicial da Recuperação Judicial
📜🔄 Projeto de Lei em debate! Uma mudança importante está sendo proposta no Congresso Nacional: a forma como o Administrador Judicial é nomeado durante processos de Recuperação Judicial pode sofrer alterações. 🏦💼
O PL nº 3-B/2024, sob a relatoria da Deputada Dani Cunha (União RJ), propõe que o Administrador Judicial, encarregado de supervisionar os pagamentos aos credores da empresa em recuperação, possa ser escolhido em uma assembleia pelos credores detentores da maior parte dos créditos.
Entretanto, essa proposta levanta preocupações sobre a possibilidade de gerar competição desleal entre os credores. A seleção arbitrária do AJ poderia favorecer os credores com maiores créditos, como os bancos, em detrimento dos demais, comprometendo a equidade e imparcialidade do processo.
Além disso, considerando o papel crucial do Administrador Judicial em auxiliar de forma imparcial o Juízo Recuperacional e proteger os interesses tanto dos credores quanto da empresa em recuperação, é importante garantir que as mudanças propostas respeitem os princípios legais que regem o processo de recuperação, especialmente o da preservação da empresa. 🤝💼
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