Queda no número de recuperação judicial no Rio Grande do Sul
Números indicam queda nos pedidos de Recuperação Judicial no Estado do Rio Grande do Sul no primeiro quadrimestre deste ano em comparação com o mesmo período de anos anteriores. Segundo dados do Serasa Experian, o número é 73,2% menor. Como as possíveis causas para essa relevante diminuição está a alternativa de buscar negociações extrajudiciais junto a credores e receio dos empresários em terem que cumprir com a exigência legal de comprovação de regularidade fiscal para a efetiva concessão da Recuperação Judicial pós aprovação do Plano de pagamento da dívida.
Entretanto, a primeira causa nem sempre se mostra viável no caso concreto, tendo em vista, especialmente, o montante do passivo, origem da dívida (credores instituições financeiras em muitas ocasiões se mostram difíceis de negociar) e diversidade de credores. Já no que diz respeito à comprovação de regularidade fiscal, a Jurisprudência pátria vem mitigando a aplicação dessa exigência legal, dando preferência à aplicação do princípio da preservação da empresa frente ao princípio da regularidade fiscal, para, com isso, conceder a Recuperação Judicial com a dispensa de apresentação das certidões negativas de débitos fiscais.
Verifica-se esse posicionamento jurisprudencial tanto no nosso Tribunal de Justiça, quanto no próprio STJ. Como referência citamos os seguintes julgados: Agravo de Instrumento 5023960-21.2022.8.21.7000 julgado em 25/05/2022 e Resp 1864625/SP julgado em 23/06/2020.
Cada caso deve ser analisado individualmente, por isso, importante que a empresa consulte profissional especialista para avaliar o melhor caminho a seguir.
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