STJ decidade que hrdeiros não têm direito a transferência de milhas aéreas
A 3ª turma do STJ decidiu que não é abusiva cláusula de companhia aérea que veda a transferência para terceiros, inclusive por sucessão ou herança, de milhas aéreas. Ao decidir, a turma validou cláusula da TAM que havia sido considerada nula pelo juízo de origem.
A PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor havia proposto ação civil pública contra a TAM Linhas Aéreas, em virtude de cláusulas abusivas no contrato de adesão que regula o “Programa TAM Fidelidade”. Entretanto, ao analisar o caso, o relator, ministro Moura Ribeiro ressaltou que não há como fugir do entendimento de que a cláusula não se mostra abusiva, ambígua e nem mesmo contraditória, pois é clara ao estabelecer que ‘a pontuação obtida é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança'”. Referiu, ainda, que sendo os pontos bonificações gratuitas concedidas pela instituidora do programa àquele consumidor pela sua fidelidade com os serviços prestados, não parece lógico falar em abusividade ao não se permitir que tais pontos bônus sejam transmitidos aos seus herdeiros, que muitas vezes nem sequer são clientes e muito menos fieis à companhia.
Diante disso, a cláusula foi declarada válida.
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