STJ fixou prevalência da competência da Segunda Seção para julgar conflito de competência em recuperação judicial
O Tema 987 do Superior Tribunal de Justiça acabou por ser desafetado em razão do reconhecimento da competência da Segunda Seção para julgar a controvérsia entre a competência de juízos fiscais e de recuperação judicial. Na prática, o STJ consolidou o entendimento de que o deferimento da recuperação judicial não obsta a cobrança de débitos nas execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, ou seja, o fisco segue tendo direito de prosseguir com suas cobranças contra o devedor em recuperação judicial, contudo, os atos de constrição contra a recuperanda deverão ser submetidos a análise pelo juízo onde tramita a recuperação judicial, que fará conferência de viabilidade ou não destas constrições. Cabe ao STJ decidir sobre questões aventadas por juízos distintos submetidos a diferentes tribunais pelo país.
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