Um caso gaúcho de útero de substituição

5 de agosto de 2014 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

Um caso gaúcho de útero de substituição

Num caso possivelmente ainda sem precedentes no Brasil, a Justiça de Passo Fundo (RS) reconheceu a validade da concordância de uma mulher em – durante a gestação – renunciar à maternidade.

O caso envolve inicialmente o pedido de um casal – marido e mulher – estando ela com comprovada impossibilidade de gestação.

Na expectativa de se tornarem pais, os cônjuges contaram com a aquiescência de uma familiar (prima do cônjuge homem) e de seu companheiro – para que os gametas do casal fossem transferidos para a receptora.

Desenvolvida a gestação normalmente, a dona da chamada “barriga de aluguel” (gratuito), antes mesmo do parto expressou sua disposição em renunciar à maternidade, reconhecendo o casal doador do material como, efetivamente, o pai e a mãe da criança.

A ação foi levada a Juízo pelas advogadas Priscilla Christina Franco e Karina Franco. O Ministério Público concordou com o pedido. O nascimento da criança ocorreu poucos dias após a decisão proferida pelo juiz Luis Christiano Enger Ayres.

A sentença aborda a “inexistência de legislação” para enfrentar o caso, embora o Conselho Federal da Medicina tenha disposto a respeito (Resolução nº 2013/2013). Por essa norma, a mãe biológica deve ter parentesco até o quarto grau, “jamais podendo a doação temporária do útero ter caráter lucrativo ou temporário“.

O magistrado aborda também a limitação da faixa etária: no máximo 35 de idade e aborda a “declaração altruística” da mulher que participou da gestação de substituição.

O bebê passa bem e está em casa de seus pais. Ao sair do hospital, já estava com seu registro civil formalmente perfeito.

Homem e mulher que forneceram o material genético para a geração do bebê foram formalmente registrados como pai e mãe, havendo também os respectivos assentamentos em relação aos avós paternos e maternos.

A sentença transitou em julgado.

Notícia publicada no Espaço Vital: http://www.espacovital.com.br/publicacao-30844-exclusivoum-caso-gaucho-utero-substituicao