Você já entende as regras para nomear sua micro ou pequena empresa?

7 de fevereiro de 2024 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

Você já entende as regras para nomear sua micro ou pequena empresa?

Você já entende as regras para nomear sua micro ou pequena empresa? 🏢💼✨

 

As micro e pequenas empresas têm diretrizes específicas! 📜 Para se enquadrarem na legislação civil, elas devem adicionar “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” (ou suas abreviações ME/EPP) ao nome. 

 

A inclusão do objeto da sociedade é opcional. 🤓👍

 

O nome empresarial obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei.

 

Por fim, a denominação necessita conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas. Poderá ser usada palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades, tais como: papelaria, açougue, construção etc. 

 

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