Zona Franca ou Classificação como alimentos: as possíveis soluções para uma menor carga tributária sobre o vinho brasileiro.
O consumo de vinho pelos brasileiros, segundo dados da International Organisation of Vine and Wine, gira em torno dos 2 litros per capita, colocando o país em 17° lugar no ranking internacional de consumo de vinho. Mesmo com crescimento de 15,85% nas vendas da bebida, entre 2017 e 2019, segundo a Ibravin, o consumo ainda fica distante do consumo em países como EUA e França. Ocorre que entre os motivos que justificam o baixo consumo da bebida pelos brasileiros, é a carga tributária sobre o produto. A tributação sobre o vinho brasileiro representa 54,73% do valor total do produto, o que faz com que o preço final para o consumidor seja um dos principais fatores que freiam o crescimento do produto no Brasil.
Dessa forma, é necessário pensar em formas de diminuir a carga tributária sobre o vinho, a fim de estimular o consumo interno. Duas possibilidades se destacam: a de alteração do enquadramento tributário e a criação de uma Zona Franca da Uva e do Vinho. Atualmente, o vinho é enquadrado e tributado como bebida alcoólica, uma das categorias com maior carga tributária. Uma possibilidade para diminuição da alta tributação é, portanto, a alteração do enquadramento do vinho. Especialistas argumentam que o vinho deveria ser considerado um alimento, em vista de suas qualidades nutritivas. Se esta teoria fosse aplicada e houvesse o enquadrado do vinho como alimento, a carga tributária seria em média de 22,5%, ou seja, menos da metade da carga tributária atual, o que resultaria em um valor final mais acessível ao consumidor.
A outra possibilidade para a diminuição da carga tributária, é a criação de uma zona franca do vinho. A zona franca é uma região determinada pelo governo, onde determinadas empresas possuem benefícios e incentivos fiscais para desenvolver suas atividades. Um exemplo de zona franca no território brasileiro é a Zona Franca de Manaus, em que existe forte redução da carga tributária. Existem hoje dois projetos de lei para a criação de uma Zona Franca da Uva e do Vinho, que visam além da redução da carga tributária para produção, também a isenção de IPI para estabelecimentos comerciais, industriais e atacadistas para entrada e saída de vinhos produzidos na zona franca. Os projetos propõem uma abrangência de 23 municípios, dentre eles Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi e Monte Belo do Sul. Ambas as propostas buscam, por vias diferentes, a diminuição da carga tributária a fim de diminuir o custo final do vinho para o consumidor e assim incentivar o consumo no Brasil.